Institucional |
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Os serviços notariais e de registro são mais conhecidos pela população como “cartórios” e são responsáveis por garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos
jurídicos do cidadão.
Os notários e registradores (titulares dos cartórios) são profissionais do Direito que ingressam na atividade através de concurso público realizado pelo Poder Judiciário, que também exerce a fiscalização dos serviços prestados por eles.
Os serviços extrajudiciais estão ao dispor da sociedade e do cidadão. Todos nascem e a prova de que existimos é o assento no Registro Civil das Pessoas Naturais. Muitos se casam e o assento de casamento é lavrado na mesma serventia. E a espécie humana é finita, ou seja: todos morrem. O assento de óbito é o serviço que o Registro Civil das Pessoas Naturais presta à família do morto, para que se possa provar a sua partida. Além disso, os Tabelionatos são encarregados de exteriorizar a vontade das pessoas que pretendem celebrar negócios jurídicos. Desde a compra e venda, até à procuração conferida a alguém para atuar em nome alheio. Do reconhecimento de firma à lavratura do testamento. Uma função que o tabelião exerce com proficiência é o aconselhamento de todos aqueles que pretendem uma solução jurídica para um problema. Essa orientação é valiosa porque esclarece os necessitados de norte jurídico e também porque reduz o excesso de processos judiciais que tramitam pelos mais de cem tribunais do Brasil em sua estrutura complexa de quatro instâncias. Mas há também o Tabelionato de Protestos, o Registro de Títulos e Documentos, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Registro de Imóveis, que confere segurança jurídica à propriedade, um dos mais prestigiados dentre os direitos fundamentais. Observa-se, pois, que os cartórios são encarregados da formalização e conservação de diversos atos importantes para a vida em sociedade, como por exemplo: os registros de nascimento, casamento e óbito; a lavratura de escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; as autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; os registros de imóveis; as notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; os protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros. De uma forma geral, pode-se dizer que existem cinco tipos de cartórios: - Tabelionato de Notas; - Tabelionato de Protesto de Títulos; - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; - Oficial Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; - Oficial Registro de Imóveis. Na comarca de Regente Feijó, em consonância com a quantidade de habitantes, com o fluxo econômico e com as determinações da Corregedoria Geral de Justiça, os serviços extrajudiciais estão distribuídos da seguinte forma: Tabelião de Notas e Protesto Titular: Marco Antonio Marques Parminondi Av. José Bonifácio, n. 385, Centro Tel. (18) 3279-1034 e-mail: notas@cartorioregente.com.br / protesto@cartorioregente.com.br Expediente: Segunda a Sexta das 8:30 às 17:30 horas. Plantão Protesto até às 19:00 horas via fone. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas Interino: Ricardo André da Silva Rua Fernão Sales, 360, Bairro Sumaré Tel. (18) 3279-3825 e-mail: regentefeijo@arpensp.org.br Expediente: Segunda a Sexta das 9:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 16:00 horas Oficial Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, e Tabelião de Protesto Titular: Roberto Afonso Avenida Julio Mesquita, 466, Centro Tel. (18) 3279-1568 e-mail: cri.regentefeijo@hotmail.com Expediente: Segunda a Sexta das 09:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 16:00 horas. Plantão Protesto até às 19:00 horas via fone. Distribuição de Títulos para Protesto A distribuição dos títulos e outros documentos de dívida na comarca de Regente Feijó tem funcionamento junto ao Oficial de Registro de Imóveis acima mencionado. |
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