Institucional

Os serviços notariais e de registro são mais conhecidos pela população como “cartórios” e são responsáveis por garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos do cidadão. Os notários e registradores (titulares dos cartórios) são profissionais do Direito que ingressam na atividade através de concurso público realizado pelo Poder Judiciário, que também exerce a fiscalização dos serviços prestados por eles.

Os serviços extrajudiciais estão ao dispor da sociedade e do cidadão.

Todos nascem e a prova de que existimos é o assento no Registro Civil das Pessoas Naturais. Muitos se casam e o assento de casamento é lavrado na mesma serventia. E a espécie humana é finita, ou seja: todos morrem. O assento de óbito é o serviço que o Registro Civil das Pessoas Naturais presta à família do morto, para que se possa provar a sua partida.

Além disso, os Tabelionatos são encarregados de exteriorizar a vontade das pessoas que pretendem celebrar negócios jurídicos. Desde a compra e venda, até à procuração conferida a alguém para atuar em nome alheio. Do reconhecimento de firma à lavratura do testamento. Uma função que o tabelião exerce com proficiência é o aconselhamento de todos aqueles que pretendem uma solução jurídica para um problema. Essa orientação é valiosa porque esclarece os necessitados de norte jurídico e também porque reduz o excesso de processos judiciais que tramitam pelos mais de cem tribunais do Brasil em sua estrutura complexa de quatro instâncias.

Mas há também o Tabelionato de Protestos, o Registro de Títulos e Documentos, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Registro de Imóveis, que confere segurança jurídica à propriedade, um dos mais prestigiados dentre os direitos fundamentais.

Observa-se, pois, que os cartórios são encarregados da formalização e conservação de diversos atos importantes para a vida em sociedade, como por exemplo: os registros de nascimento, casamento e óbito; a lavratura de escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; as autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; os registros de imóveis; as notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; os protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.

De uma forma geral, pode-se dizer que existem cinco tipos de cartórios:
- Tabelionato de Notas;
- Tabelionato de Protesto de Títulos;
- Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
- Oficial Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- Oficial Registro de Imóveis.

Na comarca de Regente Feijó, em consonância com a quantidade de habitantes, com o fluxo econômico e com as determinações da Corregedoria Geral de Justiça, os serviços extrajudiciais estão distribuídos da seguinte forma:

Tabelião de Notas e Protesto
Titular: Marco Antonio Marques Parminondi
Av. José Bonifácio, n. 385, Centro
Tel. (18) 3279-1034
e-mail: notas@cartorioregente.com.br / protesto@cartorioregente.com.br
Expediente: Segunda a Sexta das 8:30 às 17:30 horas. Plantão Protesto até às 19:00 horas via fone.


Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
Interino: Ricardo André da Silva
Rua Fernão Sales, 360, Bairro Sumaré
Tel. (18) 3279-3825
e-mail: regentefeijo@arpensp.org.br
Expediente: Segunda a Sexta das 9:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 16:00 horas

Oficial Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, e Tabelião de Protesto
Titular: Roberto Afonso
Avenida Julio Mesquita, 466, Centro
Tel. (18) 3279-1568
e-mail: cri.regentefeijo@hotmail.com
Expediente: Segunda a Sexta das 09:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 16:00 horas. Plantão Protesto até às 19:00 horas via fone.

Distribuição de Títulos para Protesto
A distribuição dos títulos e outros documentos de dívida na comarca de Regente Feijó tem funcionamento junto ao Oficial de Registro de Imóveis acima mencionado.